O projeto de Lei Nº 393/2011, que proíbe o uso de caneta laser em todos os estádios de Pernambuco vai a votação em segundo turno, no plenário da Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (14). O projeto, que foi aprovado em primeiro turno na tarde desta terça-feira (13), é proposto pelo deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas arenas desportivas.
Ao propor o
projeto, o deputado se preocupou com os sérios riscos à saúde dos
atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser.
Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade
ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a
finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente
palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba
ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns
torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e
juízes.
O comércio ilegal
do laser pointer funciona sem nenhuma restrição. Para se ter uma ideia
da dimensão do risco à saúde, a potência máxima permitida é de 5
miliWatts (mW), no entanto, é facilmente comercializado – na internet,
inclusive – com uma potência de até 1000 mW, numa média de preço de R$
399. Ou seja, a compra de um laser pointer acaba acessível a qualquer
pessoa.
Vários casos
sobre o mau uso desses dispositivos e suas conseqüências já foram
relatados. A revista The New England Journal of Medicine (NEJM),
publicou em 2010 um estudo sobre os danos que o laser pode acarretar à
saúde – consegue atravessar a córnea, passando pelo cristalino até
atingir à retina. Com isso, causa uma queimadura e possível perda da
visão central. Nessa edição, há um relato sobre um garoto suíço de 15
anos que, ao brincar na frente do espelho com uma canetinha com a
potência de 150 mW, perdeu parte da visão.
Com a aprovação
da nova lei, quem for flagrado utilizando uma laser point nas arenas de
esportes, receberá primeiro uma advertência, mas, caso seja reincidente
deverá pagar uma multa que varia entre R$ 1.000 e R$ 10.000, sendo
aplicada de acordo com a natureza e proporção do evento. Vale lembrar
que os valores são ajustados pelo índice do IPCA ou qualquer outro
índice que possa substituí-lo.
Fonte: Arcoverdedetodos
Postado: 19:59