Pagamento
a maior aos vereadores no valor total de R$ 5.936,76 foi a principal
razão para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular a prestação
de contas da Câmara Municipal de Flores pertinente ao exercício
financeiro de 2009.
O conselheiro relator do processo,
conselheiro Marcos Loreto, aplicou ao presidente do Legislativo
Municipal, à época, José Pereira de Lima, uma multa no valor de R$
5.000,00.
Além disso, ficou também determinado que
o Legislativo de Flores implementasse o Sistema de Controle interno,
conforme determina a Resolução TC 01/2009, bem como a restituição do
valor pago a maior aos vereadores no exercício de 2009.
O valor da multa deverá ser revertido em
favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico
do TCE após 15 dia do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o
pagamento, o gestor poderá emitir o boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
GESTÃO FISCAL – Também,
na mesma Sessão da Primeira Câmara, foi considerado irregular o
Relatório de Gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Condado
pertinente ao segundo quadrimestre de 2010. O relator do processo,
conselheiro Marcos Loreto, considerou que o prefeito José Edberto
Tavares de Quental deixou de promover as medidas necessárias para a
redução das despesa com pessoal, tendo atingido no período auditado, o
percentual de 57,15% da Receita corrente do Município com gastos de
pessoal. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa no valor de R$
12.000,00. Tal valor deverá ser revertido em favor do Fundo de
Aperfeiçoamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado
desta decisão.
Postado: 21:00
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