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MPPE consegue anular reajuste praticado por plano de saúde acima de percentual imposto pela ANS




O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu mais uma vitória para o consumidor pernambucano usuário de planos de saúde. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do juiz Itamar Pereira da Silva, julgou procedente e acatou totalmente uma Ação Civil Pública ingressada pelo MPPE contra o plano de saúde Golden Cross. A ACP foi ingressada devido a aumentos abusivos praticados nos planos de saúde coletivos, sem patrocinador, que são aqueles que não tem uma parte das suas mensalidades paga pela empresa empregadora. A Golden Cross terá que fixar os aumentos de acordo com o percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é de 11,75%, a contar do mês de julho.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, promotora de Justiça Liliane da Fonseca, explica que a ANS não interfere no percentual de reajuste dos planos coletivos, com ou sem patrocínio. Nesse tipo de plano, a Agência apenas monitora os reajustes praticados, exigindo que as operadoras informem os índices adotados. O que motivou a ACP ingressada pelo MPPE foi a quantidade de denúncias, principalmente, dos profissionais ligados a Secretaria de Educação do Estado. De acordo com as denúncias, a Golden Cross ofereceu uma série de vantagens, como mensalidades mais baixas, para que fossem firmados os planos coletivos com os profissionais da educação, sem patrocínio. “Apesar de inicialmente as mensalidades serem baixas, o plano passou a cobrar por sinistralidade e as mensalidades sofreram aumentos abusivos, muitas vezes fazendo com que o consumidor não tivesse mais condições de arcar com essa despesa”, explica a promotora de Justiça.

No texto da decisão, o juiz explica que o índice de 11,75% serve de limite máximo para os reajustes. Assim, ele acatou o pedido do MPPE e anulou as cláusulas contratuais e os reajustes oferecidos para a categoria. “Declaro, destarte, a nulidade, por abuso, de todos os aumentos impostos em percentual acima de 11,75% a usuários desses planos (ou seguros)”, diz o juiz. Além disso, também foram anuladas, por abusividade, qualquer cláusula contratual que autorize a majoração das mensalidades em razão da sinistralidade, ou permita reajuste sem observância da anualidade.

Postado: 14:22

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