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MPPE consegue liminar para interdição dos matadouros públicos de Inajá e Manari

    






O juiz de Direito da comarca de Inajá, Ivanhoé Holanda Félix, concedeu liminar para interditar os matadouros públicos dos municípios de Inajá e de Manari, requerida pelo Ministério Publico de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Marcelo Tebet Halfeld. O promotor ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para a interdição desses locais por estarem funcionando com várias irregularidades.

Na ACP, o promotor destaca que os matadouros públicos de Inajá e Manari estavam funcionando sem licenciamento ambiental sendo, pois, clandestinos. Além disso, o processo de abate era realizado de forma rudimentar, causando sofrimento ao animal. “Entre outros problemas, a localização desses abatedouros é inadequada, vez que inserido em área urbana, em desrespeito à distância minima necessária, além de uma total inadequação da estrutura física existente”, relata o promotor, no texto do documento.

Outro problema desses matadouros que levou o promotor a ingressar com a ACP é que os resíduos líquidos e sólidos provenientes desses locais eram despejados em um córrego próximo e a céu aberto. Vale ressaltar que no ano de 2001 foi instaurado um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), a fim de apurar a condição sanitárioambiental dos respectivos matadouros, após reclamação de populares da localidade. O MPPE também expediu recomendação solicitando medidas para o funcionamento dos abatedouros dessas comarcas. “Após esse tempo amplo para a correção dos problemas, desde a expedição da Recomendação, nada foi realizado de concreto, continuando a expor a saúde dos consumidores a grave risco”, declara Marcelo Tebet, na ACP.

Diante disso, o promotor de Justiça requereu na ACP a interdição dos matadouros das duas cidades, até que seja providenciada a mudança do local, com a realização das obras necessárias à garantia de que o abate não mais poluirá o meio ambiente e nem tampouco afetará a saúde da população. A licença ambiental e dos registros do matadouro nos órgãos de inspeção sanitária competentes, bem como de relatório de inspeção desse órgão, também se faz necessária para regularizar a atividade.
Na ação, o promotor de Justiça também solicitou a apreensão dos animais existentes nesses abatedouros, com nomeação de fiel depositário, para posterior doação a entidades filantrópicas, penais e públicas, com base no artigo 25 da Lei de Crimes Ambientais.

Também requereu aos responsáveis legais que se abstenham de realizar ou permitir qualquer tipo de abate de animais na área contígua, interna e externa dos matadouros de Inajá e Manari, enquanto vigente a interdição, sob pena de multa diária e pessoal aos gestores municipais no valor de R$ 500 reais pelo descumprimento,  sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas, devendo o valor da multa ser revertido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

Postado: 23:36

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