A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
no combate a propaganda eleitoral extemporânea continua, desta vez, o
alvo é o município de Amaraji. De autoria da promotora de Justiça
Julieta Maria Batista, a recomendação prevê que seja retirada, de
imediato, qualquer propaganda eleitoral existente na cidade. Inclusive, a
Recomendação ainda prevê que os candidatos, pré-candidatos e público em
geral também se abstenha de realizar qualquer tipo de propaganda antes
do dia 06 de julho de 2012. O documento alerta para que emissoras de
rádio, TV e veículos de comunicação atentem para as regras da propaganda
eleitoral.
A Recomendação faz parte de uma série de outros
documentos, publicados com o mesmo sentido em diversos outros municípios
do Estado e atende uma recomendação conjunta do procurador-geral de
Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, e do procurador regional Eleitoral
e da República, Antônio Edílio Magalhães. A ideia é articular uma ação
conjunta em todo o Estado, cuidando para que o pleito eleitoral de 2012
ocorra da melhor maneira possível. As recomendações ingressadas
inicialmente pelos promotores de Justiça preveem que políticos e
gestores públicos devem se abster de promover a divulgação, por qualquer
meio, dos nomes, símbolos ou imagens, que direta ou indiretamente,
possam caracterizar propaganda extemporânea, mesmo que subliminarmente.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral o zelo pelo
efetivo respeito à legislação eleitoral, promovendo as medidas
necessárias à sua garantia. A propaganda política eleitoral extemporânea
é propaganda irregular, que enseja a responsabilização eleitoral e
cível dos candidatos, partidos políticos e coligações. A sua veiculação
antecipada está sujeita a aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou
o valor da propaganda se este for maior. A depender do caso também pode
configurar abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de
cassação do registro ou diploma do candidato.
Postado: 01:01
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