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TCE rejeita contas da Câmara Municipal de Flores de 2009




Pagamento a maior aos vereadores no valor total de R$ 5.936,76 foi a principal razão para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Flores pertinente ao exercício financeiro de 2009.

O conselheiro relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou ao presidente do Legislativo Municipal, à época, José Pereira de Lima, uma multa no valor de R$ 5.000,00.

Além disso, ficou também determinado que o Legislativo de Flores implementasse o Sistema de Controle interno, conforme determina a Resolução TC 01/2009, bem como a restituição do valor pago a maior aos vereadores no exercício de 2009.

O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dia do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

GESTÃO FISCAL – Também, na mesma Sessão da Primeira Câmara, foi considerado irregular o Relatório de Gestão fiscal da  Prefeitura Municipal de Condado pertinente ao segundo quadrimestre de 2010. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, considerou que o prefeito José Edberto Tavares de Quental deixou de promover as medidas necessárias para a redução das despesa com pessoal, tendo atingido no período auditado, o percentual de 57,15% da Receita corrente do Município com gastos de pessoal. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa no valor de R$ 12.000,00. Tal valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Postado: 21:00

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