O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a
condenação, no último dia 17, do vereador do município de São José do
Egito, Delmiro Barros, por tentativa de homicídio qualificada. A
promotora de Justiça Helena Martins foi a responsável pela acusação e o
juiz Ernesto Bezerra Cavalcante pela sentença condenatória, fixada em 10
anos de reclusão, em regime fechado. O motorista do vereador, João dos
Anjos Filho, também foi condenado por participação no mesmo crime,
ocorrido em março de 2004, tendo a pena fixada em 5 anos de reclusão em
regime semiaberto. Os acusados podem recorrer da sentença em liberdade.
Em 21 de março de 2004, o vereador e seu motorista
conduziram a vítima, Manoel de Lima Moreira, à Rodovia PE-275, nas
proximidades do Sítio Grossos, no município de São José do Egito, com a
desculpa de se divertirem em um bar. Na ocasião, o acusado disparou seis
vezes contra a vítima, agindo em concurso e sem proporcionar qualquer
chance de defesa. “Delmiro se aproveitou da relação de amizade existente
entre ele e a vítima e o atraiu. Ele quis agir como um protetor, um
vingador, para a mãe do seu filho, visto que ela teve uma briga dias
antes com Manoel de Lima Moreira”, explica a promotora de Justiça.
Na sentença condenatória, o juiz destaca traços da personalidade de Delmiro Barros. “A personalidade do réu não é das melhores, embora não haja certidão dando conta de ter sofrido outras condenações criminais com o trânsito em julgado, é fato que possui longa lista de comprometimentos criminais em andamento, podendo-se concluir assim, sem mácula alguma aqui ao princípio constitucional da presunção de inocência, ser pessoa contumaz no envolvimento com práticas delitivas”, afirma no texto da sentença.
Na sentença condenatória, o juiz destaca traços da personalidade de Delmiro Barros. “A personalidade do réu não é das melhores, embora não haja certidão dando conta de ter sofrido outras condenações criminais com o trânsito em julgado, é fato que possui longa lista de comprometimentos criminais em andamento, podendo-se concluir assim, sem mácula alguma aqui ao princípio constitucional da presunção de inocência, ser pessoa contumaz no envolvimento com práticas delitivas”, afirma no texto da sentença.
A promotora de Justiça ainda acrescenta que devido à
influência do acusado no município, inclusive junto aos jurados, várias
autoridades e até o judiciário, foi necessário o desaforamento para o
Recife.
O vereador também teve os direitos políticos suspensos pelo período de cumprimento das penas.
Fonte: MPPE
Foto: Internet
Postado: 09:15
Fonte: MPPE
Foto: Internet
Postado: 09:15